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Associaçao Desportiva de Penafiel


Estatutos
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL
ADP

No dia treze de Julho de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial de Penafiel, foi realizada a escritura para a constituição de uma Associação, sem fins lucrativos denominada “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL” que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:


1º - A Associação denomina-se “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL”, tem a sua sede na Avenida Sacadura Cabral, nº 88, terceiro esquerdo, traseiras, em Penafiel.

2º - A Associação tem por objecto a promoção, prática e formação desportiva.

3º - Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas, sendo a sua admissão da competência da Direcção mediante proposta subscrita pelo proponente, cabendo da recusa, recurso para a Assembleia Geral.

4º - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual de cinco mil escudos, alterável por deliberação da Assembleia Geral.

5º - A exoneração e exclusão dos associados é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo necessário a aprovação por maioria de dois terços, importando sempre a instauração prévia de processo disciplinar, este da competência da Direcção.

6º - São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

7º - A ASSEMBLEIA GERAL

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. É em Assembleia Geral, através de votação, que será eleita a mesa da Assembleia Geral. Serão membros desta, um Presidente, um Secretário e um Vogal.

8º - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitado por mais de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presentes na reunião, no mínimo metade dos associados. Se tal não acontecer reunirá a mesma três dias depois, com qualquer número de associados.

9º - A DIRECÇÃO

1. A Direcção é composta por cinco associados, eleitos por meio de listas, as quais serão votadas em Assembleia Geral.

2. A Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, bem como a representação da mesma.

3. Para obrigar a Associação em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois directores, sendo obrigatória a do seu Presidente.


10º - O CONSELHO FISCAL

1. O Conselho Fiscal é constituído por três associados, eleitos através das mesmas listas que elegem a Direcção.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e dar pareceres sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição de receitas.


11º No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral e as disposições legais aplicáveis.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL
ADP

No dia treze de Julho de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial de Penafiel, foi realizada a escritura para a constituição de uma Associação, sem fins lucrativos denominada “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL” que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:


1º - A Associação denomina-se “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PENAFIEL”, tem a sua sede na Avenida Sacadura Cabral, nº 88, terceiro esquerdo, traseiras, em Penafiel.

2º - A Associação tem por objecto a promoção, prática e formação desportiva.

3º - Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas, sendo a sua admissão da competência da Direcção mediante proposta subscrita pelo proponente, cabendo da recusa, recurso para a Assembleia Geral.

4º - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual de cinco mil escudos, alterável por deliberação da Assembleia Geral.

5º - A exoneração e exclusão dos associados é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo necessário a aprovação por maioria de dois terços, importando sempre a instauração prévia de processo disciplinar, este da competência da Direcção.

6º - São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

7º - A ASSEMBLEIA GERAL

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. É em Assembleia Geral, através de votação, que será eleita a mesa da Assembleia Geral. Serão membros desta, um Presidente, um Secretário e um Vogal.

8º - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitado por mais de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presentes na reunião, no mínimo metade dos associados. Se tal não acontecer reunirá a mesma três dias depois, com qualquer número de associados.

9º - A DIRECÇÃO

1. A Direcção é composta por cinco associados, eleitos por meio de listas, as quais serão votadas em Assembleia Geral.

2. A Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, bem como a representação da mesma.

3. Para obrigar a Associação em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois directores, sendo obrigatória a do seu Presidente.


10º - O CONSELHO FISCAL

1. O Conselho Fiscal é constituído por três associados, eleitos através das mesmas listas que elegem a Direcção.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e dar pareceres sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição de receitas.


11º No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral e as disposições legais aplicáveis.